Hermes e Renato: Uma Tentativa de Show em Salvador

Hermes e Renato: Uma Tentativa de Show em Salvador

UMA TENTATIVA DE SHOW EM SALVADOR

A capital baiana recebe no dia 31 de janeiro de 2020 um dos principais (e mais ácidos) grupo de humor do Brasil. Trata-se da galera do Hermes e Renato na peça teatral, “Uma Tentativa de Show. O evento acontece em duas apresentações no Teatro ISBA (Ondina) em Salvador. O grupo, desembarca pela primeira vez na Bahia com a formação completa do humorístico que fez sucesso na TV aberta brasileira, nos anos 2000, pela extinta MTV.

HERMES & RENATO é formado pelos humoristas: Marco Antônio Alves, Adriano Pereira, Felipe Torres e Franco Fanti, com participações especiais de Bruno Sutter e Mario Matias. É um dos grupos cômicos mais ousados já vistos na televisão. As esquetes dessa galera de Petrópolis (RJ) não poupam ninguém. Despontaram em 1999 na MTV e mantiveram um programa de sucesso até 2009. Depois uma parada o grupo tive um breve retorno em 2013, mas desde 2015 está no FX Brasil, canal da Fox.

“A ideia de fazer uma peça é antiga, mas conseguimos por em pratica agora. Sempre conversávamos em nós apresentar em teatros com os personagens e esquetes clássicos”. Franco Fanti acrescenta: “Chegamos a escrever uma peça em 2013. Mas acabamos engavetando. No início desse ano relemos o roteiro e vimos que tinha muita coisa legal ali. Foi então que nos animamos a escrever esse roteiro atual”.

Participação especial de GIL BROTHER

Jaime Gil da Costa, mais conhecido como Gil Brother Away ou O Away de Petrópolis é um ator, comediante, vlogueiro e ex-dançarino brasileiro. Conhecido por ter participado do grupo humorístico Hermes e Renato da emissora MTV Brasil, em que trabalhou durante 6 anos.

Hermes e Renato é uma produção da Rock Freeday (www.rockfreeday.com) web rádio especializada em Rock e agora em humor escrachado.

Ficha Técnica:
Uma Tentativa de Show
Texto: Hermes e Renato
Direção: Mario Matias
Elenco: Adriano Silva, Bruno Sutter, Felipe Fagundes, Franco Fanti, Marco Alves e Mario Matias.
Trilha Sonora: Hermes e Renato
Figurinos: Danielle Arruda
Maquiagem: Gabi Moraes
Adereços: Jasmiau
Iluminação: Mario Matias
Operador de Luz: Fred
Projeção: Bruno Felix
Voz em Off / Narrador: Silvano Livio Guglielmoni
Produção Geral e Agenciamento: Felipe Mascarenhas e Alexandre Afonso (Rock Freeday)

Serviço:


Hermes e Renato: Uma Tentativa de Show

Data: 31 de janeiro de 2019
Horário: 19h e 21h
Poltronas: Livres
Valor: Inteira 1º Lote R$80,00 Meia 1º Lote R$40,00
Solidário 1ºLote R$50,00 + 1kg de alimento não perecível
Inteira 2ºLote R$100,00 Meia 2ºLote R$50,00
Solidário 2ºLote R$60,00 + 1kg de alimento não perecível
Obs. Virada de lote dia 15 de janeiro de 2020

Venda de ingressos: https://www.ingressorapido.com.br/event/33712-1/d/68068/s/357890

Meia Entrada: Válida para estudantes, idosos, pessoas com deficiência e jovens de 15 a 29 anos comprovadamente carentes, conforme Lei nº 12.933 de 26 de dezembro de 2013 e Decreto 8.537, de 5 de dezembro de 2015. Link: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2015/Decreto/D8537.htm http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2013/Lei/L12933.htm
Atenção Estudantes: De acordo com a lei federal nº12.933, em vigência desde 01/12/2015, para ter acesso ao benefício da meia entrada você deve apresentar a CIE – Carteira de Identificação Estudantil, que deve conter:
– Nome completo e data de nascimento; Foto;
– Grau de escolaridade e nome da instituição de ensino na qual o estudante esteja matriculado;
– Data de validade até o dia 31 de março do ano subsequente ao de sua expedição;
– Certificação digital.
Conforme consta nos artigos:
Art. 1o É assegurado aos estudantes o acesso a salas de cinema, cineclubes, teatros, espetáculos musicais e circenses e eventos educativos, esportivos, de lazer e de entretenimento, em todo o território nacional, promovidos por quaisquer entidades e realizados em estabelecimentos públicos ou particulares, mediante pagamento da metade do preço do ingresso efetivamente cobrado do público em geral.
• 1o O benefício previsto no caput não será cumulativo com quaisquer outras promoções e convênios e, também, não se aplica ao valor dos serviços adicionais eventualmente oferecidos em camarotes, áreas e cadeiras especiais.
• 2o Terão direito ao benefício os estudantes regularmente matriculados nos níveis e modalidades de educação e ensino previstos no Título V da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que comprovem sua condição de discente, mediante a apresentação, no momento da aquisição do ingresso e na portaria do local de realização do evento, da Carteira de Identificação Estudantil (CIE), emitida pela Associação Nacional de Pós-Graduandos (ANPG), pela União Nacional dos Estudantes (UNE), pela União Brasileira dos Estudantes Secundaristas (Ubes), pelas entidades estaduais e municipais, pelos Diretórios Centrais dos Estudantes (DCEs) e pelos Centros e Diretórios Acadêmicos, com prazo de validade renovável a cada ano, conforme modelo único nacionalmente padronizado e publicamente disponibilizado pelas entidades nacionais antes referidas e pelo Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI), com certificação digital deste, podendo a carteira de identificação estudantil ter 50% (cinquenta por cento) de características locais. (Vide ADIN 5.108)
• 3o (VETADO).
• 4o A Associação Nacional de Pós-Graduandos, a União Nacional dos Estudantes, a União Brasileira dos Estudantes Secundaristas e as entidades estudantis estaduais e municipais deverão disponibilizar um banco de dados contendo o nome e o número de registro dos estudantes portadores da Carteira de Identificação Estudantil (CIE), expedida nos termos desta Lei, aos estabelecimentos referidos no caput deste artigo e ao Poder Público. (Vide ADIN 5.108)
• 5o A representação estudantil é obrigada a manter o documento comprobatório do vínculo do aluno com o estabelecimento escolar, pelo mesmo prazo de validade da respectiva Carteira de Identificação Estudantil (CIE).
• 6o A Carteira de Identificação Estudantil (CIE) será válida da data de sua expedição até o dia 31 de março do ano subsequente.
• 7o (VETADO).
• 8o Também farão jus ao benefício da meia-entrada as pessoas com deficiência, inclusive seu acompanhante quando necessário, sendo que este terá
idêntico benefício no evento em que comprove estar nesta condição, na forma do regulamento.
• 9o Também farão jus ao benefício da meia-entrada os jovens de 15 a 29 anos de idade de baixa renda, inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e cuja renda familiar mensal seja de até 2 (dois) salários mínimos, na forma do regulamento.
• 10. A concessão do direito ao benefício da meia-entrada é assegurada em 40% (quarenta por cento) do total dos ingressos disponíveis para cada evento.
• 11. As normas desta Lei não se aplicam aos eventos Copa do Mundo FIFA de 2014 e Olimpíadas do Rio de Janeiro de 2016.
(…)

Não serão aceitos boletos bancários, declaração de matrícula e carteirinhas fora do padrão acima.
*A comprovação da meia entrada deverá ser apresentada no momento da compra e no dia do evento.
Atenção:
Os portões do Teatro são fechados no início do espetáculo. Após este momento, não será permitida entrada, mesmo aos portadores de ingressos/convites.

Ao acessar a platéia quando as luzes já estivirem apagadas, o público será direcionado para as poltronas que estiverem livres, independente da numeração inscrita em seu ingresso/convite.

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